Declaração de Livre Venda

Com a DLV você consegue comprovar que o produto não está sujeito a restrições comerciais ou fitossanitárias.

Descrição

Com a Declaração de Livre Venda você consegue mostrar para o país importador, que o produto não está sujeito a restrições comerciais (patentes, exclusividade na distribuição, etc.) ou fitossanitário e de natureza semelhante no país de origem.

A empresa deverá fornecer cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes listados abaixo e/ou cópia D.O.U. (Diário Oficial da União), para análise e posterior arquivamento.

  • Ministério da Sáude
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
  • Ministério da Agricultura e Abastecimento

Se os produtos forem isentos de registro, a empresa deve declarar na formalização do seu pedido e citar a Portaria/n° da Resolução e data.

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Parceria: CNA, CNI, Sebrae, MRE. Execução: Apex Brasil. Idealização: MDIC e Governo Federal Parceria: CNA, CNI, Sebrae, MRE. Execução: Apex Brasil. Idealização: MDIC e Governo Federal