Descrição
O Acordo de Complementação Econômica nº 58 foi firmado entre Mercosul e a República do Peru em 30/11/2005 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 29/12/2005, publicado no D.O.U de 30/12/2005.
O ACE 58 estabelece redução tarifária de 100%, aplicável sobre o Imposto de Importação para os produtos originários do Brasil, exceto para os produtos originários de Zonas Francas. Para amparar-se na referida redução tarifária o produto deve vir acompanhado de Certificado de Origem.
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