Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e Israel

Conteúdo do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e Israel, em vigor desde 2010.

Descrição

O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Israel foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país localizado fora de nosso continente. Ele está vigente desde 28/04/2010 quando foi promulgado pelo Decreto nº 7.159.

O ALC engloba 8.000 linhas tarifárias ofertadas por Israel e 9.424 itens pelo Mercosul, com cronogramas de desgravação de, respectivamente, oito e dez anos.  A estrutura da desgravação está organizada em cinco categorias, a saber:

Categoria A – tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do ALC;

Categoria B – tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais – a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;

Categoria C – tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais – a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;

Categoria D – tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais – a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente; e

Categoria E – tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme especificada para cada item tarifário, na entrada em vigência do ALC, mediante condições especificadas para cada item tarifário.

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