Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e Israel

Conteúdo do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e Israel, em vigor desde 2010.

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Descrição

O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Israel foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com país localizado fora de nosso continente. Ele está vigente desde 28/04/2010 quando foi promulgado pelo Decreto nº 7.159.

O ALC engloba 8.000 linhas tarifárias ofertadas por Israel e 9.424 itens pelo Mercosul, com cronogramas de desgravação de, respectivamente, oito e dez anos.  A estrutura da desgravação está organizada em cinco categorias, a saber:

Categoria A – tarifas aduaneiras eliminadas na entrada em vigência do ALC;

Categoria B – tarifas aduaneiras eliminadas em quatro partes iguais – a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;

Categoria C – tarifas aduaneiras eliminadas em oito partes iguais – a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente;

Categoria D – tarifas aduaneiras eliminadas em dez partes iguais – a primeira na vigência do ALC, e as outras no dia primeiro de janeiro de cada ano subsequente; e

Categoria E – tarifas aduaneiras sujeitas a preferências, conforme especificada para cada item tarifário, na entrada em vigência do ALC, mediante condições especificadas para cada item tarifário.

Informação adicional

Área de abrangência do serviço

Formato de prestação de serviço

Mercados-alvo

Preço

Setor Econômico

Tipo de conteúdo

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Política de prestação de serviço

Assistência às empresas brasileiras que desejam exportar para Israel ou investir no país.

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