Correios Exporta Fácil
Através das modalidades do Exporta Fácil, os Correios disponibilizam diversas soluções para envios internacionais
Descrição
Quem pode utilizar estes serviços?
- Empresas de qualquer porte ou natureza jurídica.
- Microempreendedores individuais além de artesãos e agricultores registrados.
- Pessoas físicas, desde que não se caracterize como habitualidade e/ou prática comercial.
Informação adicional
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Política de prestação de serviço
Limites e Dimensões
O que posso exportar?
- Documentos
- Produtos com valor comercial
- Amostras
- Presentes
Documentação mínima exigida
- Para qualquer destino:
- Conhecimento de Embarque (Formulário de postagem - CP72/AWB). Atualmente emitidos gratuitamente em nossas agências. Você também pode preencher o formulário eletrônico em nosso site.
- Nota Fiscal.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice)
* Outros documentos podem ser acrescentados de acordo com a solicitação do importado, ou exigências da aduana de origem ou destino. Exemplos: Certificado de origem, licença de exportação, visa têxtil (carimbo).
Alguns destinos não aceitam objetos específicos. Por isso, recomendamos realizar consulta às restrições específicas de cada país, no site da UPU - União Postal Universal.
Registro da exportação
É obrigatório quando o valor da remessa internacional ultrapassar 1.000 dólares ou quando for caracterizada como objeto de exportação comercial (venda), qualquer que seja o valor. Em consonância com a Portaria COANA-RFB no 82, publicada em 18/10/2017, o registro das exportações comerciais cursadas pelo Exporta Fácil poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
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