Registro de Marcas

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços

Descrição

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, a percepção da marca pelo consumidor resulta em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Além disso, optando pelo Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo, o registro de sua marca em vários países com um único processo, em um único idioma e concentrando o pagamento em uma única moeda. Assim, o usuário reduz seus custos com o processo.

Para mais informações consulte:

Protocolo de Madri

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/protocolo-de-madri

Passo a Passo para o Pedido Internacional

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/protocolo-de-madri/protocolonovo3.pdf

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Parceria: CNA, CNI, Sebrae, MRE. Execução: Apex Brasil. Idealização: MDIC e Governo Federal Parceria: CNA, CNI, Sebrae, MRE. Execução: Apex Brasil. Idealização: MDIC e Governo Federal