Descrição
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, a percepção da marca pelo consumidor resulta em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Além disso, optando pelo Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo, o registro de sua marca em vários países com um único processo, em um único idioma e concentrando o pagamento em uma única moeda. Assim, o usuário reduz seus custos com o processo.
Para mais informações consulte:
Protocolo de Madri
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/protocolo-de-madri
Passo a Passo para o Pedido Internacional
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/protocolo-de-madri/protocolonovo3.pdf
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