Sistema COD Brasil
O Sistema COD Brasil é um sistema para emissão de certificados para exportação que são emitidos para as empresas.
Descrição
Esses documentos são necessários para desembaraço das mercadorias nas aduanas dos países importadores.
Os certificados de origem são os certificados para exportação mais populares, mas outros certificados como o de procedência, livre venda e certificado BL também são emitidos para exportação.
O Sistema COD Brasil é o único sistema de emissão de certificados de origem acreditado pela International Chamber of Commerce (ICC) para utilizar o selo de qualidade nos certificados de origem. O selo de qualidade é reconhecido internacionalmente e reforça a integridade e credibilidade do sistema emissor de certificados de origem, garantindo alto nível de qualidade.
Para emitir os certificados para exportação é necessário se cadastrar no sistema on-line e escolher por qual estado deseja realizar emissão. A emissão dos certificados é feita pela Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), coordenada pela CNI, que está presente nas Federações das Indústrias dos estados e do Distrito Federal.
A seguir, veja explicações sobre a finalidade de cada tipo de certificado para exportação emitido pelo Sistema COD Brasil:
1. Certificado de Origem Preferencial: documento que atesta a origem e garante redução ou até isenção de imposto de importação no destino.
2. Certificado de Origem não Preferencial: documento que atesta a origem da mercadoria e, não estando vinculado aos acordos comerciais, contribui para o aumento da competitividade, posicionamento e imagem do exportador brasileiro no país de destino.
3. Certificado de Procedência: documento para exportação de natureza não preferencial, que é emitido para empresas exportadoras com a finalidade de comprovar à aduana o local de procedência (desembaraço para embarque) das mercadorias exportadas e declaradas no certificado.
4. Certificado de Livre Venda: documento que atesta que os bens exportados são devidamente registrados pelos órgãos anuentes brasileiros.
5. Certificado de Origem BL: o documento de natureza não preferencial é emitido, com base no conhecimento de embarque, com a finalidade de atestar à aduana do destino a origem da mercadoria, mas esse é mais utilizado para exportadores de comodities como soja, milho, café, entre outras. “
Informação adicional
Área de abrangência do serviço | Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Nacional, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins |
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Formato de prestação de serviço | |
Maturidade exportadora | |
Preço | |
Setor Econômico | |
Tipo de conteúdo | |
Tipo de serviço | |
Segmento de serviço | |
Serviço de logística |
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Política de reembolso
Política de Reembolso para COD
- Nos casos em que o cancelamento for aprovado, o reembolso será processado. O valor reembolsado será o valor total pago pelo cliente, deduzidas quaisquer taxas bancárias ou administrativas associadas ao reembolso.
- O reembolso será efetuado utilizando o mesmo método de pagamento empregado na compra e pode demorar até 30 dias para ser processado, de acordo com as políticas do banco ou instituição financeira do cliente.
- Ressaltamos que o reembolso não será possível caso o Certificado de Origem já tenha sido emitido, enviado ao cliente e apresentado à aduana do país estrangeiro.
- Estas políticas estão sujeitas a alterações e revisões periódicas para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Recomendamos que os clientes revisem estas políticas regularmente.
Política de cancelamento
Política de Cancelamento para COD
- A Federação das Indústrias, doravante denominada Entidade Certificadora, reconhece que circunstâncias imprevistas podem exigir o cancelamento da solicitação do Certificado de Origem.
- Nesses casos, o cliente tem o direito de solicitar o cancelamento do pedido dentro de um prazo de 24 horas após a realização, desde que o Certificado de Origem ainda não tenha sido apresentado à aduana do país estrangeiro.
- Para solicitar o cancelamento, o cliente deve entrar em contato com a Entidade Certificadora por meio dos canais de comunicação fornecidos (e-mail ou telefone), fornecendo os detalhes necessários do pedido.
- Por favor, note que o cancelamento não será possível se o Certificado de Origem já tiver sido emitido, enviado ao cliente e apresentado à aduana do país estrangeiro.
- A Confederação Nacional da Indústria – CNI se reserva no direito de alterar, sem aviso prévio, esta política de cancelamento.
O conteúdo desta página é de responsabilidade do prestador do serviço. A plataforma Brasil Exportação não cobra comissão nem interfere na relação comercial entre usuários.
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